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Justiça condena instituto a devolver R$ 957 mil; Silval Barbosa e ex-secretários são absolvidos


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Éder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes por um suposto desvio de R$ 3,5 milhões.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta semana.

Também foram beneficiados os presidentes da Organização Razão Social (OROS), antiga denominação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena.

Apesar da absolvição dos agentes públicos, a OROS foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 957.781,42.

A ação apurava uma suposta fraude em convênio firmado pela Casa Civil do Estado com o IDEP (atualmente OROS), em 2011, no valor de R$ 3,5 milhões, destinado à realização de cirurgias oftalmológicas, consultas e doação de óculos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o Ministério Público não conseguiu provar que eles tinham a intenção de cometer irregularidades ou que agiram de forma negligente.

Ele destacou que, “embora o MPE tenha sustentado que o repasse das verbas tratou-se de um engendro para alcançar fins escusos, um pretexto para que os réus desviassem verbas públicas para si, se locupletando ilicitamente, em prejuízo do erário estadual e em afronta aos princípios da Administração Pública”, tal alegação não foi comprovada.

O juiz destacou que Silval Barbosa, na condição de governador, apenas autorizou o pagamento e assinou o termo de convênio junto com Éder Dias, que deixou o cargo poucos dias depois. Já Vivaldo Lopes, então secretário adjunto, demonstrou diligência ao notificar o IDEP diversas vezes para prestar esclarecimentos. Por essas razões, não houve comprovação de irregularidade por parte dos agentes públicos.

Quanto aos presidentes da OROS/IDEP, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira, o juiz destacou que responsabilização também não encontra amparo nas provas dos autos. Por outro lado, em razão da inexecução contratual, condenou o Instituto de Desenvolvimento de Programas a ressarcir os cofres estaduais em R$ 957.781,42, conforme definido pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Diante de todo o exposto, conclui-se que não restou comprovado o dolo específico dos agentes públicos ou dos particulares demandados, razão pela qual a ação deve ser julgada improcedente quanto ao pedido de condenação por improbidade administrativa. No entanto, em razão da inexecução contratual, subsiste a responsabilidade exclusiva do Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP/OROS, que deve ressarcir ao erário estadual a quantia de R$ 957.781,42, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, decidiu.



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