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Justiça mantém advogado acusado de matar morador de rua em Cuiabá submetido a júri popular


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que leva o servidor público e advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar com um tiro na cabeça Ney Muller Alves Pereira, em abril deste ano, em Cuiabá. A vítima, que vivia em situação de rua, morreu no local.

A decisão é da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da capital, que rejeitou o pedido da defesa para reverter a pronúncia — fase em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade e encaminha o caso para julgamento popular.

Com a manutenção da decisão, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), responsável por analisar o recurso interposto pelos advogados do acusado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Luiz Eduardo teria atirado após se irritar ao ver seu carro danificado enquanto jantava com a família. O disparo atingiu a cabeça de Ney Muller, que não resistiu.

Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada reafirmou sua decisão anterior, com base no artigo 589 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz reexaminar o próprio entendimento antes de remeter o processo ao tribunal superior. “Sustento a decisão objurgada por seus próprios fundamentos”, registrou no despacho.

A defesa argumenta que o disparo foi acidental, resultado de um “instante de pavor”, e sustenta que Luiz Eduardo agiu em “instinto de sobrevivência” depois que a vítima teria se aproximado do veículo de forma “brusca e agressiva”, com as janelas abertas.

Procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sem histórico funcional negativo, o réu nega qualquer intenção de vingança ou crueldade. Seus advogados pedem que o Tribunal de Justiça anule a decisão de pronúncia ou retire as qualificadoras, para que o caso seja julgado como homicídio simples.

Enquanto o recurso não é julgado, a decisão da primeira instância permanece válida, e o servidor continua pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri, onde um colegiado de cidadãos decidirá seu futuro.



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