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RONDONOPOLIS: Fim do embate: Prefeitura não recorre em ação que suspendeu liquidação da Coder

A tramitação do projeto na Câmara, desde o seu início, foi marcada por mobilizações dos trabalhadores da Coder (Foto – Arquivo)

A prefeitura não recorreu, dentro do prazo, da decisão judicial que suspendeu o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). Agora, conforme apurou o A TRIBUNA, a ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis deve ser finalizada com a decisão de mérito mantida.

O Município tinha até às 23h59 do dia 17 para se manifestar recorrendo da decisão que suspendeu o processo de liquidação da empresa pública. A sentença, que também cancelou projeto de lei que havia sido aprovado pela Câmara Municipal para a liquidação da Coder, foi proferida em 20 de agosto pelo juiz Francisco Rogério Barros.

A decisão do magistrado atendeu ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), representante dos trabalhadores da companhia.

Como a prefeitura não recorreu, será mantida a sentença que, no mérito, determina que o prefeito Cláudio Ferreira (PL) abstenha-se de praticar qualquer ato que implique na liquidação ou extinção da Coder sem a prévia deliberação da assembleia geral da empresa.

Além disso, estabelece que, antes de qualquer dispensa em massa de trabalhadores, seja realizada negociação coletiva prévia com o sindicato que representa a categoria, como já prevê entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Histórico

A ação foi impetrada pelo Sispmur dias antes da votação do projeto de lei na Câmara Municipal para dar início ao processo de liquidação da Coder. Em medida liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a tramitação do projeto de lei. A decisão ocorreu no mesmo dia em que a maioria dos vereadores votou favorável à liquidação da empresa pública em sessão ordinária.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada no TJMT entre prefeitura e Sispmur, mas não houve entendimento, sendo mantida a decisão liminar.

Em 20 de agosto, entretanto, o juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, emitiu sentença de mérito da ação. A prefeitura ainda poderia recorrer para tentar reverter a decisão, o que não o fez.

Trabalhadores nas ruas

Em meio à disputa judicial, a Coder manteve a prestação de serviços à população. Trabalhadores da companhia continuam atuando em várias frentes de serviço na cidade, como limpeza de vias públicas, manutenção de canteiros, rotatórias, praças e parques, bem como na execução de obras como na área de drenagem e pavimentação, especialmente, na aplicação de microrrevestimento asfáltico em várias vias da cidade.

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