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STF barra despejo e critica critérios do governo de MT que excluíram famílias vulneráveis


Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensa a reintegração de posse que previa o despejo das famílias que ocupam uma área do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi consolidada nesta quinta-feira (24), durante julgamento virtual iniciado na última sexta (17).

A medida havia sido tomada inicialmente pelo ministro Flávio Dino, no dia 2 de outubro, após ele apontar risco de “dano irreparável” caso a desocupação fosse executada. O ministro destacou falhas no relatório da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que reduziu o número de famílias consideradas em situação de vulnerabilidade de 1.283 para apenas 172, com base em critérios que, segundo ele, estavam “desconectados do diagnóstico social”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes — este último com ressalvas. Mendes defendeu que casos semelhantes devem seguir parâmetros específicos definidos pelo tribunal para ocupações coletivas ocorridas após 31 de março de 2021.

Na avaliação do ministro André Mendonça, único a divergir, o Supremo não tem competência para analisar mandado de injunção contra atos de autoridades estaduais, como governadores ou desembargadores. O caso envolve o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão de Flávio Dino também impede a ampliação da ocupação — proibindo novas famílias de se instalarem no local — e obriga o governo do Estado a apresentar um novo levantamento com dados socioassistenciais atualizados das pessoas que vivem na área.



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