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Toffoli suspende trecho da Constituição que garantia emendas de bancada da AL


Conteúdo/ODOC – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um dispositivo da Constituição de Mato Grosso que obrigava o pagamento de emendas de bancada e de bloco parlamentar aos deputados estaduais.

A decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira (3) e atende a um pedido do governador Mauro Mendes (União).O trecho suspenso é o parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição estadual, incluído pela Emenda nº 102/2021. Segundo Toffoli, a norma estadual reproduziu indevidamente regras federais sobre orçamento impositivo, aplicáveis apenas ao Congresso Nacional, e acabou por comprometer o equilíbrio entre os poderes no âmbito estadual.

Na ação, Mauro Mendes alegou que a Constituição Federal não prevê emendas impositivas de bancada em assembleias legislativas nem em câmaras municipais. Para ele, o dispositivo obrigava o Executivo a destinar até 0,2% da receita corrente líquida do Estado às emendas, o que afetaria o planejamento orçamentário e a autonomia financeira do governo.

O ministro concordou com a argumentação, afirmando que a criação de “bancadas” dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso não encontra respaldo no modelo federativo brasileiro, já que o legislativo estadual é unicameral e não tem a mesma estrutura de representação partidária existente no Congresso.

Ao conceder a liminar, Toffoli ressaltou que a destinação obrigatória de recursos a emendas parlamentares impositivas pode gerar prejuízos à execução das políticas públicas planejadas pelo Executivo. “A alocação desse percentual em programações oriundas de emendas impositivas impedirá que o valor correspondente a esse montante seja destinado a programações decorrentes do planejamento orçamentário realizado pelo Poder Executivo”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o trecho que previa o repasse de até 0,2% da receita líquida estadual para emendas de bancada fica suspenso até o julgamento definitivo do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo plenário do STF.



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