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TRE libera contas de ‘caciques’ e bloqueia R$ 1,4 milhão do diretório municipal do MDB


Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral ajustou a decisão que determinava o bloqueio de valores relacionados ao Diretório Municipal do MDB em Cuiabá, após constatar que a medida havia sido cumprida de forma equivocada. O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, assinou nova determinação no dia 13 de novembro para corrigir o alcance da ordem expedida em 2 de abril deste ano.

O bloqueio foi imposto em razão da desaprovação das contas do partido referentes às eleições de 2018. Na ocasião, foi autorizada a penhora on-line de R$ 1.402.013,54 por meio do Sistema Sisbajud, ferramenta que substitui o Bacenjud.

Apesar da determinação inicial apontar que o bloqueio deveria recair sobre a conta bancária do próprio partido, a ordem acabou atingindo contas de pessoas físicas. Ao identificar o erro na execução, o magistrado reforçou que a medida deve ser aplicada apenas sobre a conta corrente do Diretório Municipal do MDB em Cuiabá.

A nova decisão mantém a responsabilização da sigla e reafirma os fundamentos fixados anteriormente, mas deixa claro que o constrangimento patrimonial não pode atingir terceiros que não fazem parte do processo.



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