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MPF entra com ação para suspender licenças de quatro hidrelétricas em Mato Grosso

Redação Só Notícias (foto: assessoria)

04/09/2026 19:15

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação pedindo a suspensão imediata da licença prévia concedida à pequena central hidrelétrica (PCH) Entre Rios e dos processos de licenciamento ambiental referentes a outras três PCHs – Cumbuco, Geóloga Lucimar Gomes, Vila União – e da linha de transmissão associada, previstas para a bacia do Rio das Mortes, em Primavera do Leste. Na ação, o MPF requer que a secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema/MT) não emita novas licenças até que sejam realizados estudos que avaliem, de forma integrada, os impactos cumulativos e sinérgicos dos quatro empreendimentos e que o estudo do componente indígena (ECI) seja concluído e aprovado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Segundo o MPF, a ação é resultado de investigação conduzida pelo MPF desde 2023, a partir de denúncias sobre irregularidades no licenciamento e sobre a ausência de consulta adequada a comunidades indígenas Xavante potencialmente afetadas pelos projetos. Durante o inquérito, foi identificado que os empreendimentos vêm sendo analisados de forma fragmentada, sem avaliação conjunta dos efeitos provocados pela instalação dos quatro barramentos na mesma bacia hidrográfica. Segundo o MPF, essa metodologia impede a adequada compreensão dos impactos socioambientais e culturais decorrentes da implantação simultânea dos projetos.

De acordo com as apurações, há falhas nos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima), incluindo dados desatualizados e problemas metodológicos na avaliação da ictiofauna (peixes) e dos recursos hídricos. O MPF também identificou ausência de estudos sobre impactos cumulativos relacionados à formação de reservatórios em sequência, mudanças no regime de vazão e possíveis efeitos sobre a qualidade da água.

A investigação apontou ainda a necessidade de avaliar impactos relacionados às mudanças climáticas e à potencial formação de metilmercúrio nos reservatórios, com possíveis consequências para comunidades que dependem dos peixes como fonte de alimentação.

A questão indígena é outro ponto central da ação. O MPF informou que verificou que a consulta realizada no curso do licenciamento ficou restrita à Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, embora existam outras terras indígenas na área de influência dos empreendimentos e as comunidades Xavante tenham relação territorial, cultural e de subsistência com o Rio das Mortes. A investigação também constatou que a licença prévia referente à PCH Entre Rios, foi emitida pela Sema/MT antes da conclusão e aprovação do ECI pela Funai. O MPF sustenta que a manifestação da fundação deve ser considerada antes do avanço do licenciamento, diante dos impactos sobre povos indígenas.

Ao longo da investigação, o MPF expediu quatro recomendações à Sema/MT, em 2024, 2025 e 2026, para que fossem corrigidas as irregularidades identificadas. Entre as providências recomendadas estavam a suspensão dos licenciamentos, a realização de análise integrada dos impactos dos quatro empreendimentos e a adoção de medidas para assegurar a participação dos povos indígenas potencialmente afetados. A Sema/MT, porém, não acatou as recomendações, o que levou o MPF a recorrer ao Poder Judiciário.

Ainda em caráter liminar, o MPF requer que os processos de licenciamento não sejam submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente até o cumprimento das medidas. Ao final da ação, como pedidos definitivos, o MPF pede que a Justiça declare nulidade da licença prévia da PCH Entre Rios e dos processos de licenciamento das quatro hidrelétricas e da linha de transmissão associada.

A ação requer ainda que novas licenças só sejam emitidas após a conclusão e aprovação do ECI pela Funai, a realização de consulta livre, prévia e informada com todos os povos indígenas afetados e o refazimento dos estudos ambientais, com análise integrada dos impactos dos empreendimentos. Entre as medidas requeridas estão também a realização de nova audiência pública e a participação efetiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no licenciamento.

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