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Brasil registra recorde de bioinsumos em 2025

Brasil amplia portfólio com novos ativos em 2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou o balanço anual dos registros de agrotóxicos e afins concedidos ao longo de 2025, com dados consolidados no Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, publicado no Diário Oficial da União. O levantamento aponta um recorde histórico na liberação de produtos biológicos e destaca avanços na modernização do marco regulatório do setor.

De acordo com o Mapa, ao longo de 2025 foram concedidos registros para um ingrediente ativo de origem química inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 produtos classificados como bioinsumos. No total, o país encerrou o ano com 912 registros concedidos, dos quais 323 correspondem a produtos técnicos destinados exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor. O destaque ficou para os bioinsumos, que somaram 162 registros, o maior número já registrado no Brasil, incluindo produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive para uso na agricultura orgânica.

O balanço também registra a liberação de seis novos produtos técnicos inéditos e de 19 produtos formulados à base de ingredientes ativos novos, ampliando o portfólio fitossanitário disponível no país. Segundo o próprio texto, “a introdução de ingredientes ativos novos no mercado brasileiro representa um avanço estratégico para o fortalecimento da defesa fitossanitária e da competitividade agrícola”, ao ampliar os modos de ação disponíveis, fortalecer o manejo integrado de pragas e doenças e reduzir riscos de resistência.

Em 2025, foram incorporados ao mercado brasileiro os ingredientes ativos Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. A inclusão dessas moléculas, conforme o documento, contribui para maior eficiência no controle fitossanitário, estimula a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e reforça a posição do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

O Mapa informa que, do total de registros concedidos, predominaram os produtos equivalentes, cujo objetivo é ampliar a concorrência, assegurar o abastecimento e reduzir custos ao produtor rural. O ministério destaca ainda que parte relevante das liberações decorre de determinações judiciais relacionadas ao não cumprimento de prazos legais, incluindo processos protocolados originalmente em 2015 e 2016.

No campo regulatório, o órgão editou o Ato nº 62, de 22 de dezembro de 2025, com o objetivo de aumentar a transparência, a previsibilidade e a eficiência da análise. A norma uniformiza e centraliza o protocolo, a distribuição e a tramitação dos pedidos de registro e pós-registro. Desde 15 de setembro de 2025, todos os novos pleitos passaram a ser protocolados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações do Mapa. O texto ressalta que “processos distribuídos antes dessa data mantêm seus fluxos originais, preservando a segurança jurídica”, e esclarece que a distribuição não substitui o pagamento das taxas de avaliação devidas a cada órgão competente.

O ministério também esclarece que o número de registros concedidos não está diretamente relacionado ao volume de defensivos aplicados no campo. Segundo o Mapa, “a demanda pelo uso desses insumos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo”. Dados nacionais citados no balanço indicam que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.

O processo de registro de agrotóxicos no Brasil, conforme reforça o texto, é rigoroso e tripartite, envolvendo análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ibama e do próprio Mapa. O registro final é concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos, em conformidade com a legislação vigente. Em 2025, o Mapa também intensificou as ações de fiscalização e controle, com chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos. Foram publicados avisos envolvendo ingredientes ativos como Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol. Como resultado inicial dessas ações, o Ato nº 61, de 22 de dezembro de 2025, determinou a suspensão cautelar dos registros de 34 produtos agrotóxicos. No mesmo período, ações de fiscalização executadas pelo ministério resultaram na apreensão de 1.946 litros de agrotóxicos ilegais.

As iniciativas integram a agenda de aprimoramento regulatório iniciada com a Lei nº 14.785/2023. O Mapa informa que segue coordenando, em conjunto com a Anvisa e o Ibama, a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, previsto para lançamento em 2026.

Agrolink – Seane Lennon
Publicado em 05/01/2026 às 13:30h.

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