Empresa vendeu produtos superfaturado há 26 anos
Fonte FOLHAMAX
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou reduzir uma multa de R$ 50 mil do antigo posto de combustíveis Castoldi – adquirido pelo Premier Auto Posto Cuiabá. O valor é referente a uma condenação sofrida pelo estabelecimento por prática abusiva da venda de etanol na década de 2000 em suspeitas de cartel.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (28) o juiz lembrou que a multa já havia sido reduzida de R$ 1,9 milhão para R$ 50 mil. “A incidência da multa pelo descumprimento da obrigação e a adequação de seu montante já foram examinadas. A decisão reduziu o valor apurado pelo Ministério Público de R$ 1.947.000,00 para R$ 50.000,00, considerando, entre outros aspectos, o cumprimento parcial da obrigação. A decisão manteve esse valor e indeferiu expressamente nova limitação das astreintes, inclusive após apreciar a insurgência como pedido de reconsideração”, explicou o magistrado.
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O juiz também acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) para a conversão de outra penalidade num pagamento de R$ 13,3 mil. Parte da sentença contra o posto exigiu a publicação da condenação num meio de comunicação, o que não foi realizado.
Assim, o montante total a ser pago pelo Premier é de R$ 63,3 mil – valor que poderá aumentar após a incidência de juros e de correção monetária. “Adoto o orçamento como parâmetro econômico da prestação não realizada e fixo as perdas e danos em R$ 13.324,50, com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e destinação ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado de Mato Grosso”, determinou o juiz.
Em 2006 o MPMT ajuizou uma ação civil pública contra a Castoldi Auto Posto 10 em razão da empresa praticar preços abusivos na revenda de álcool, gerando uma lucratividade que atingia patamares de 62%.
Em 2007 a Justiça proferiu uma decisão liminar (provisória) fixando que a margem de lucro da empresa não poderia ultrapassar 20% até a decisão final do processo, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil.
O MPMT relatou na denúncia que o período entre janeiro e abril representa a entressafra da cana-de-açúcar, matéria prima do álcool etílico, fato que acarreta a subida de preço nos produtos. Porém, mesmo após uma queda drástica no preço das unidades produtoras no ano de 2006 “os revendedores não repassaram ao consumidor o percentual da referida redução, o que configura abuso de lucratividade”.
Um relatório da Associação Nacional do Petróleo (ANP) atestou que entre os meses de agosto e outubro de 2006, “o preço do álcool etílico hidratado teve uma drástica redução nas unidades produtoras, em razão da retração das exportações do combustível e o aumento da produção”.
Porém, segundo outro levantamento da ANP, a Castoldi Auto Posto revendia o produto por R$ 1,83 – o que fazia com que a empresa tivesse um lucro de 62%, uma vez que ela adquiria o produto da unidade produtora por R$ 1,15.
