Telen Aparecida foi condenada por desviar R$ 1,2 mi da entidade; Justiça determinou ressarcimento
MIDIANEWS
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicialmente fechado, por desviar R$ 1,295 milhão da entidade, que presta assistência a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer.
A sentença também determina que Telen devolva o valor desviado, acrescido de juros e correção monetária. Apesar da condenação, a ex-presidente poderá recorrer em liberdade.
Conforme a decisão, Telen foi condenada pelos crimes de peculato e falsificação de documentos particulares. A Justiça reconheceu sete desvios de recursos e 14 falsificações documentais. Ela foi absolvida das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa por insuficiência de provas.
Segundo a investigação, a ex-presidente utilizou sua posição de comando na associação para realizar transferências bancárias irregulares para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil, sob sua gestão.
Para movimentar os recursos, ela utilizava credenciais bancárias de outra integrante da diretoria, simulando a dupla autorização exigida pelas regras internas da instituição.
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Os valores desviados estavam vinculados ao projeto de construção da nova sede da AACC-MT.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, especialmente porque os recursos deveriam ser utilizados no atendimento de crianças e adolescentes com câncer.
“A acusada, valendo-se justamente da posição de Presidente da entidade, desviou recursos destinados à consecução dessa missão de inestimável relevância social e notório interesse público, inclusive valores vinculados à construção de sua nova sede”, afirmou.
O juiz também considerou que os desvios comprometeram a credibilidade da associação perante a sociedade, prejudicando a confiança necessária para a captação de doações.
Esquema de desvios
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida em julho de 2017. Inicialmente, a acusação atribuía a Telen mais de 152 episódios de peculato, além de falsificação documental, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
No entanto, após analisar as provas, o magistrado reconheceu a existência de sete transferências que totalizaram R$ 1,295 milhão.
Quanto às demais movimentações financeiras, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar se os valores correspondiam a desvios ou reembolsos de despesas da instituição.
O juiz também reconheceu que Telen confessou os desvios, circunstância considerada para reduzir a pena durante o cálculo da condenação.
Ressarcimento milionário
Além da pena de prisão, a ex-presidente foi condenada ao pagamento de R$ 1,295 milhão à AACC-MT, valor correspondente ao prejuízo material comprovado no processo.
A Justiça, porém, rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes. O Ministério Público sustentava que a associação havia perdido recursos em razão do cancelamento de projetos e do rompimento de parcerias, mas o magistrado considerou que não havia provas suficientes para estabelecer a relação direta dessas perdas com os crimes.
A sentença também determinou a alienação antecipada de um veículo apreendido em nome da condenada, para preservar o valor do bem.
Outros acusados absolvidos
Na mesma decisão, o juiz absolveu Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan de todas as acusações, por insuficiência de provas.
Já em relação a Edite Gonçalves de Arruda Costa, o magistrado declarou extinta a punibilidade em razão de seu falecimento durante a tramitação da ação penal.
A sentença ainda não é definitiva e cabe recurso.
