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Regras europeias ampliam pressão sobre exportações

No Brasil, um dos principais desafios é a validação de ferramentas de monitoramento

As novas regras europeias contra o desmatamento terão aplicação escalonada a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O adiamento de 20 meses busca reduzir a carga administrativa, mas mantém exigências de rastreabilidade e geolocalização que afetam diretamente os exportadores brasileiros.

As mudanças incluem declarações simplificadas para operadores de países de baixo risco e um regime mais leve para agentes da categoria downstream, com o objetivo de evitar checagens duplicadas. Para produtores e exportadores na origem, porém, os requisitos centrais seguem inalterados.

No Brasil, um dos principais desafios é a validação de ferramentas de monitoramento aceitas pela União Europeia. O Cadastro Ambiental Rural não atende integralmente aos critérios do bloco. Também preocupa a exigência de segregação física dos grãos, que impede a mistura de lotes em silos e portos e exige investimentos em sistemas de origem e identificação até o nível do talhão.

A norma europeia ainda impede a exportação de produtos provenientes de áreas desmatadas após sua data de corte, mesmo quando a conversão foi autorizada pela legislação brasileira. Certificações e módulos de conformidade podem apoiar a organização dos dados, mas não substituem a responsabilidade legal dos operadores pela diligência devida.

Agrolink – Leonardo Gottems
Publicado em 06/07/2026 às 02:15

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