Redação Só Notícias (foto: assessoria)
27/04/2026 14:13
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o município de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá) a pagar R$ 75 mil de indenização ao viúvo de uma paciente que morreu em 2024 após uma sequência de atendimentos médicos considerados inadequados na rede pública. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, reconheceu a falha no serviço e ainda aumentou o valor inicialmente fixado.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado. Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço. O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
