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CONCESSÕES: Pedágios de MT poderão ser revistos por custos da pandemia

Pandemia e guerra poderão pesar no valor dos pedágios

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Pedágios de MT poderão ser revistos por custos da pandemia

O Governo de Mato Grosso estabeleceu novas regras que poderão resultar na revisão dos valores cobrados nos pedágios de rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada. A medida permite que concessionárias solicitem compensações financeiras por aumentos extraordinários nos custos de obras e serviços rodoviários provocados pela pandemia da Covid-19 e pela guerra na Ucrânia.

As regras constam da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), publicada nessa sexta-feira (06.11), no Diário Oficial do Estado.

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A norma cria uma metodologia para calcular eventuais prejuízos financeiros decorrentes da elevação dos preços de materiais, combustíveis e outros insumos utilizados na execução de obras rodoviárias. Caso o desequilíbrio seja comprovado, os contratos poderão passar por revisões extraordinárias.

Uma das possibilidades previstas é a alteração da tarifa básica de pedágio, mediante a inclusão dos valores reconhecidos nos cálculos financeiros da concessão. Isso, porém, não significa que haverá aumento automático das tarifas. Cada solicitação dependerá de análise técnica, comprovação dos custos e decisão administrativa.

Para os impactos relacionados à pandemia, a norma estabelece como referência inicial o dia 11 de março de 2020. Já no caso da guerra na Ucrânia, o período considerado deverá ser definido individualmente, conforme as características de cada contrato e a comprovação dos efeitos sobre os preços.

A regulamentação também permite que os impactos financeiros sejam projetados ao longo do prazo restante da concessão, desde que demonstrada a persistência das alterações nos custos.

Para solicitar a revisão, as concessionárias deverão apresentar documentos que comprovem os serviços executados, os materiais utilizados e a relação direta entre o aumento dos preços e os acontecimentos extraordinários.

A metodologia prevê a comparação entre os preços efetivamente registrados e uma estimativa de quanto esses mesmos insumos teriam custado caso acompanhassem a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os cálculos deverão utilizar prioritariamente informações de bases oficiais, como o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A regulamentação determina ainda que sejam considerados apenas os custos efetivamente relacionados aos eventos extraordinários, impedindo que despesas sem comprovação sejam incluídas nos pedidos de compensação.

Outro ponto é a proibição de pagamentos duplicados por custos que já tenham sido contemplados em reajustes ou revisões anteriores. A norma também prevê compensações em favor da Administração Pública caso sejam identificadas reduções posteriores de preços relacionadas ao mesmo evento.

Os pedidos serão analisados em processos administrativos específicos, instaurados pela Sinfra a partir de solicitações das concessionárias. A regulamentação estabelece prazo de até 90 dias para a instrução técnica e outros 60 dias para decisão e assinatura, admitindo suspensão dos prazos em caso de diligências justificadas.

Os processos deverão conter memórias de cálculo, séries históricas de preços e documentos que permitam a fiscalização dos valores apresentados. As informações deverão ser disponibilizadas publicamente, respeitados os casos de sigilo comercial ou industrial.

A norma também determina que as concessionárias mantenham os documentos utilizados nos pedidos por pelo menos dez anos, permitindo futuras auditorias.

A Instrução Normativa foi assinada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, e pelo presidente regulador da Ager, Luís Alberto Nespolo.

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