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Decreto Municipal: Rondonópolis terá transporte público gratuito na eleição

A operação do serviço deverá ser realizada com oferta de veículos e frequência compatíveis com aquelas praticadas em dias úteis (Foto – Arquivo)

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O eleitor de Rondonópolis terá transporte público gratuito para poder comparecer às urnas no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano.

Decreto do prefeito Cláudio Ferreira instituiu ‘tarifa zero’ no serviço público de transporte coletivo municipal, sob a responsabilidade da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC) para o dia 4 de outubro, data do primeiro turno, e para o dia 25 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições.

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O decreto 13.544, de 20 de agosto, estabelece que não será cobrada tarifa dos usuários em todas as linhas e itinerários operados pelo transporte coletivo municipal nas duas datas, sendo garantido veículos de transporte coletivo adaptado para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 23 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.751/2026.

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Pelo decreto, a operação do serviço deverá ser realizada com oferta de veículos e frequência compatíveis com aquelas praticadas em dias úteis, de modo a garantir o adequado deslocamento dos eleitores aos respectivos locais de votação.

Além disso, a AMTC deverá adotar as providências necessárias para a divulgação da medida e para o correto cumprimento do decreto, garantindo a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público, inclusive, definindo, quando necessário, ajustes operacionais nas linhas, horários e frota.

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A gratuidade deve ser concedida de forma universal, sem qualquer distinção entre os usuários, sendo vedada qualquer forma de propaganda eleitoral ou tratamento diferenciado durante a prestação do serviço.

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A iniciativa em garantir o transporte coletivo gratuito, segundo o decreto, leva em conta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013, que estabelece que o poder público deve adotar medidas que assegurem o acesso da população aos locais de votação, preservando o livre exercício do direito ao voto, bem como solicitação feita pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, solicitando a garantia da oferta gratuita do transporte coletivo nos dias das Eleições Gerais de 2026.

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