O eleitor de Rondonópolis contará com ônibus gratuito da 0h às 23h59 deste domingo (Foto – Arquivo)
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O segundo turno das eleições gerais 2026, que acontece neste domingo (25), terá transporte público gratuito e lei seca no horário de votação em Rondonópolis.
O transporte gratuito para os eleitores está garantido pela prefeitura em decreto de 20 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira. Já a lei seca no horário da votação, das 7h às 16h, foi instituída pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O eleitor de Rondonópolis contará com ônibus da Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC) gratuito da 0h às 23h59 deste domingo. A gratuidade é válida em todas as linhas e itinerários operados pelo transporte coletivo.
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Além disso, a operação do serviço deverá ser realizada com oferta de veículos e frequência compatíveis com aquelas praticadas em dias úteis, de modo a garantir o adequado deslocamento dos eleitores aos respectivos locais de votação.
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A medida atende resolução da Justiça Eleitoral que estabelece a adoção de providências para assegurar a oferta gratuita do transporte coletivo urbano nos dias de votação, bem como a solicitação do Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso para a garantia da oferta gratuita do transporte coletivo nos dias das eleições gerais de 2026.
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LEI SECA
Já a lei seca foi instituída por meio da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MT, pela Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público no 2º turno das Eleições Gerais de 2026.
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A medida abrange o horário da votação, das 7h às 16h deste domingo e é válida para todo o território mato-grossense.
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A decisão, assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos durante a votação favorece a ocorrência de transtornos e algazarras que perturbam a ordem nos locais de votação, comprometem a tranquilidade de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários e sobrecarregam as forças de segurança pública postas à disposição da Justiça Eleitoral.
Com a portaria, o procedimento deverá ser adotado uniformemente pelas 57 Zonas Eleitorais do estado.
Fonte jornal a tribuna de Rondonopolis
