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ITR 2026: veja como calcular o valor da terra rural

ITR começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Segundo dados divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), os valores da Tabela SIPT servem como referência estatística para a apuração do Valor da Terra Nua (VTN), mas não são obrigatórios de forma absoluta para o produtor rural.

O Deral orienta que o cálculo considere a área de cada talhão e sua respectiva aptidão agrícola. A metodologia deve separar as áreas destinadas a lavoura, pastagem, silvicultura e preservação, além de considerar as condições específicas de cada propriedade.

Como calcular o Valor da Terra Nua no ITR

Segundo dados divulgados pelo Deral/Seab, o cálculo final do VTN deve ser feito multiplicando a área de cada talhão pelo valor correspondente à sua aptidão agrícola. Para isso, o produtor deve segregar a área total do imóvel e aplicar os preços específicos para cada lote. A classificação considera Lavoura de Aptidão Boa, Média ou Restrita, além de Pastagem, Silvicultura e áreas de Preservação. A orientação busca garantir que o valor utilizado na declaração corresponda à composição e às características das diferentes áreas existentes dentro da propriedade rural.

Tabela SIPT serve como referência para o produtor

Com o início do período de entrega da declaração, o Deral esclarece que as informações disponíveis na Tabela SIPT, veiculadas na página oficial de terras, funcionam como um referencial estatístico das médias regionais.

Segundo dados divulgados pelo Deral/Seab, essas informações auxiliam na apuração do VTN exigido pela Receita Federal para o recolhimento do imposto. Os valores também servem como parâmetro de segurança para reduzir o risco de inconsistências na declaração e eventual inclusão do contribuinte em malha fina fiscal.

ITR tem caráter autodeclaratório

Apesar da utilização das tabelas como referência, o Deral reforça que o ITR possui caráter estritamente autodeclaratório. Isso significa que o produtor rural não está obrigado a adotar, de maneira absoluta, os preços apresentados na pauta municipal para declarar o valor da terra.

Segundo dados divulgados pelo Deral/Seab, peculiaridades locais, especialmente relacionadas ao acesso e à logística, podem influenciar o valor efetivo da terra. Nessas situações, prevalecem legalmente os laudos técnicos individuais emitidos por profissionais habilitados.

Benfeitorias e áreas específicas devem ser deduzidas

Para a correta composição do solo bruto tributável, o Deral orienta contribuintes e contadores a deduzirem integralmente o valor das benfeitorias físicas, das pastagens cultivadas e das florestas plantadas.

A medida deve ser observada durante o preenchimento da declaração dentro do prazo regulamentar, que termina em 30 de setembro. As tabelas completas por município e as notas metodológicas detalhadas podem ser consultadas diretamente no portal de terras da Seab.

Agrolink – Seane Lennon
Publicado em 24/08/2026 às 17:01h.

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