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Drones vão sobrevoar Tapurah para atualizar cadastro de imóveis e adequar município à reforma tributária

Créditos Tapurah Notícias/Kelvin H. Haboski

Levantamento anunciado pela Prefeitura vai reunir imagens da área urbana e apoiar a integração dos dados imobiliários ao sistema nacional.

03/11/2026 às 12h39Atualizada em 03/11/2026 às 12h53

Por: Kelvin H. HaboskiFonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Tapurah

Foto: Kelvin H. Haboski

A Prefeitura de Tapurah informou que drones estarão sobrevoando a área urbana do município para realizar imagens e levantamentos dos imóveis. O trabalho tem como finalidade atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal e preparar a base de informações para as exigências relacionadas à reforma tributária brasileira.

Segundo o comunicado, a iniciativa está vinculada à adequação e integração dos cadastros municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e à implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

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As imagens aéreas servirão de apoio ao levantamento das características dos imóveis e à atualização dos registros municipais. O comunicado não informa as datas dos voos nem o cronograma por bairros.

O que a reforma tributária tem a ver com o cadastro de imóveis?

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é uma das principais normas de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Ela instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de estabelecer regras relacionadas às operações com imóveis.

Entre essas regras está a inscrição dos imóveis urbanos e rurais no CIB, integrante do Sinter. O artigo 265 determina que esse cadastro seja constituído com informações enviadas pelos cadastros de origem, incluindo os mantidos pelas prefeituras.

Embora tenham ganhado destaque com a reforma, o CIB e o Sinter são anteriores à lei de 2025: o cadastro foi instituído por norma da Receita Federal em 2021, e o sistema foi regulamentado por decreto em 2022. A nova legislação ampliou sua importância na integração das informações imobiliárias do país.

FOTO: Kelvin H. Haboski

Um “CPF” para cada imóvel

O CIB funciona como uma identificação única de cada imóvel em âmbito nacional, semelhante ao papel do CPF para as pessoas. Já o Sinter é a plataforma que integra informações cadastrais, geográficas, fiscais e jurídicas relacionadas aos imóvei

e acordo com a Receita Federal, para os imóveis urbanos dos municípios que não são capitais, como Tapurah, a obrigatoriedade de inscrição no CIB passa a valer a partir de janeiro de 2027. A atualização dos cadastros municipais integra a preparação para essa etapa.

O que muda para os moradores?

A orientação da Receita Federal é que os proprietários mantenham os dados dos imóveis atualizados na prefeitura. Cabe à administração municipal encaminhar essas informações ao Sinter para a geração do código CIB, cuja inscrição é gratuita para o cidadão. O cadastro também não substitui a escritura ou o registro realizado em cartório.

Em Tapurah, os sobrevoos anunciados são uma ferramenta de apoio a esse trabalho de atualização. A exigência federal envolve o cadastramento e a integração das informações; o uso de drones é o meio informado pela Prefeitura para realizar o levantamento local.

O comunicado divulgado não anuncia mudanças nos valores do IPTU nem novas cobranças aos moradores. A finalidade apresentada é atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal e adequar as informações do município ao sistema nacional.

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