Redação Gazeta Digital
Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação do município de Campo Novo do Parecis (396 km a noroeste de Cuiabá) por danos ambientais na Terra Indígena Utiariti. A sentença confirma a obrigação do município de indenizar a União pelo desmatamento e pela degradação gerados pela abertura irregular de uma estrada no território indígena.
A ação civil pública foi movida pelo MPF devido a uma intervenção realizada no início da década de 1990, quando a prefeitura abriu uma via de 38 quilômetros de extensão por 12 metros de largura. A obra envolveu a supressão de vegetação nativa do Cerrado, a construção de pontes e o aterramento de áreas, sem autorização da União, sem licenciamento ambiental e descumprindo uma liminar judicial que proibia qualquer intervenção no local.
Para sustentar a condenação, o TRF1 utilizou laudos periciais de um processo anterior, com trânsito em julgado, como prova emprestada, confirmando a extensão exata dos danos. O tribunal rejeitou as alegações do município de que as comunidades locais teriam concordado com a obra e que a via serviria para facilitar o acesso a serviços públicos.
O MPF e a Turma reforçaram que a TI Utiariti é um bem federal e que a anuência de moradores não substitui as autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que já havia se posicionado contra o projeto, nem o processo formal de licenciamento ambiental.
A defesa da prefeitura argumentou ainda que a documentação da rodovia MT-235 cobria a intervenção, mas a decisão do TRF1 esclareceu que a pavimentação posterior da estadual tratava-se de um empreendimento distinto, o que não anula o dano ambiental causado pela via aberta anteriormente.
O montante final da indenização será calculado na fase de liquidação de sentença, utilizando os parâmetros técnicos do laudo pericial para mensurar a área exata desmatada e a vegetação atingida. Os recursos decorrentes da condenação serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).
